A agenda tributária do mês de janeiro está disponível. Conheça quais são as suas obrigações para o primeiro mês de 2022!
Com o início do ano é hora de se planejar e começar a organizar as suas obrigações, pensando nisso, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de janeiro de 2022.
Todo mês, pessoas e empresas devem cumprir as suas obrigações tributárias, atrasos podem gerar punições como multas e outras complicações, então, se planejar é fundamental.
Vamos te apresentar quais serão as principais obrigações para pessoas físicas e pessoas jurídicas no mês de janeiro de 2022, para você poder se organizar da melhor maneira.
Acompanhe os próximos tópicos e conheça as suas obrigações tributárias para o primeiro mês do ano, boa leitura!
Obrigações tributárias de janeiro
Todo mês pessoas físicas e jurídicas devem cumprir as suas obrigações que podem ser divididas em obrigações principais e acessórias:
- As obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas e contribuições.
- As obrigações acessórias são declarações que têm a finalidade de prestar informações.
A primeira obrigação de 2022 para pessoas físicas e jurídicas é a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) que deve ser feita até o dia 07/01/2022.
Acompanhe a agenda tributária de interesse principal de janeiro:
Pessoas jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. | 1º a 31/dezembro/2021 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/dezembro/2021 |
14 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. | Dezembro/2021 |
14 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012). | Novembro/2021 |
14 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021). | Dezembro/2021 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. | Dezembro/2021 |
21 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal. | Novembro/2021 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. | Dezembro/2021 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. | Dezembro/2021 |
31 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13. | 1º/Janeiro/2020 a 31/Dezembro/2021 |
31 | Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. | |
31 | Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI). |
Pessoas físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social. | 1º a 31/dezembro/2021 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie. | Dezembro/2021 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. | Dezembro/2021 |
Fonte: Jornal Contábil
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