Tudo o que você precisa saber sobre o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR)
Conheça as principais obrigações tributárias dos produtores rurais e se mantenha em conformidade com a lei
Os produtores rurais, bem como outros empreendedores, também precisam cumprir as obrigações fiscais, sendo as mais famosas a declaração e o recolhimento do Imposto de Renda e a entrega do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR).
Mas você sabe, de fato, como funcionam essas obrigações? Caso a resposta seja negativa, não pare a leitura deste artigo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Acompanhe!
Quais são as principais obrigações tributárias do produtor rural?
O produtor rural também deve cumprir uma série de obrigações tributárias, sendo as principais:
- Imposto de Renda;
- Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR);
- eSocial, onde deve ser realizado o cadastro do CAEPF;
- FUNRURAL: possui duas formas de arrecadação, com base no faturamento ao emitir a nota ou com base no valor da folha de pagamento, ocorrendo mensalmente;
- Encargos sociais: INSS, FGTS etc.;
- Contribuição sindical;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Imposto Territorial Rural (ITR).
No artigo de hoje, focaremos o Imposto de Renda e o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR). No entanto, os nossos profissionais estão à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito das demais obrigações, basta nos enviar uma mensagem.
Sendo assim, vamos entender com mais detalhes essas duas obrigações a seguir.
Quando declarar o Imposto de Renda do produtor rural?
A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue pela internet até o dia 31 de maio de 2022. Caso você atue como pessoa jurídica, possuindo uma empresa de produção rural, a sua declaração é obrigatória. No entanto, caso você atue como pessoa física, deverá entregar a declaração ao se enquadrar em algum dos critérios de obrigação divulgados pela Receita Federal. São eles:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Para saber mais, acesse a Instrução Normativa RFB Nº 2.065.
Quem está obrigado a apresentar o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR)?
A data de entrega do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) também será no dia 31 de maio, tendo em vista que ele tem o mesmo prazo de entrega do Imposto de Renda. Já em relação ao critério de obrigação, as coisas são diferentes.
Isso porque o único critério para a entrega do LCDPR, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1903, é que o produtor rural tenha auferido, no ano anterior, receita bruta total da atividade rural superior a R$4,8 milhões.
Ademais, os produtores rurais que somarem valores abaixo do limite também poderão entregar o livro caixa. No entanto, ao realizar a entrega uma única vez, terá a obrigação de realizá-la nos próximos anos.
Mas o que informar no LCDPR? Veja a seguir!
O que lançar no Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR)?
De forma resumida, podemos dizer que o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) deve conter todas as informações relacionadas às movimentações monetárias, o que envolve todos os gastos e todas as receitas referentes à atividade rural.
Sendo assim, as principais informações são:
- CPF ou CNPJ do produtor rural;
- Identificação do imóvel rural;
- Data de entrada e de saídas das movimentações;
- Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
- Dados bancários, nos casos em que houve movimentação de recursos financeiros;
- Lançamentos referentes à atividade rural, como gastos com custos;
- Informações a respeito da folha de pagamento;
- Total das movimentações e saldo final.
Agora que você já sabe se deve entregar o LCDPR, o que deve conter no arquivo e quando enviá-lo, é hora de saber como realizar esse envio. Por isso, continue conosco e siga para o próximo tópico.
Como declarar o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR)?
A entrega do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) deve ser realizada pela internet através do serviço “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC. Para tanto, será necessário que você possua certificado digital para realizar a assinatura digital do documento.
Além disso, o documento deverá seguir o layout atualizado e sem falhas em sua estrutura. O layout é disponibilizado no site da Receita Federal, bem como o manual do seu preenchimento, que pode ser acessado clicando aqui.
Por fim, é importante que todas as informações sejam revisadas com o intuito de confirmar se tudo foi preenchido corretamente. Após a revisão, basta transmitir o arquivo do LCDPR e baixar o comprovante de entrega.
Vale ressaltar que, no mesmo sistema, você pode realizar a retificação do LCDPR, desde que o documento a ser corrigido esteja dentro do prazo de até 5 anos. Para a sua entrega, basta selecionar o tipo de entrega “Retificadora” ao realizar uma nova transmissão.
Achou o processo burocrático e complexo? Não se preocupe, pois nós, do Escritório Geraldo, estamos aqui para ajudar você.
Conte com o Escritório Geraldo para cumprir as suas obrigações de produtor rural!
Você não precisa realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda e do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) sozinho!
Para evitar erros, para ter maior segurança do preenchimento e do envio das suas declarações, bem como para cumprir outras obrigações devidas, você pode contar com o Escritório Geraldo.
Nós temos a expertise de que você precisa para se manter em conformidade legal e longe de problemas com o governo.
Entre em contato conosco agora mesmo! Esclareça suas dúvidas e aproveite os benefícios de contar com os nossos serviços especializados.
CLIQUE AQUI PARA SE MANTER EM DIA COM AS SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS!

